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Platina, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 Telefone (18) 3354-1171 / 1182

Atendimento Atendimento: De Segunda à Sexta das 7:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 Horas. Telefones: (18) 3354-1171 / 3354-1182

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Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

Rosival Edson Laurindo Filho

Secretário(a)

Endereço: Rua João de Souza Martins , 577 - Centro

Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 08h00 às 11:30 e das 13h00 às 16h00

E-mail: obras@platina.sp.gov.br

Telefone:

(18) 3354-1171

Competências

A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos é um órgão executivo e de atividades finalísticas,  tem por finalidade e competência: 

I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; 

II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; 

III — programar, coordenar e executar a política urbanística do Município em consonância com os instrumentos de planejamento municipal (Plano Diretor e Plano Plurianual), com o código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo; 

IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; 

V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; 

VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo; 

VII — em colaboração com o Setor de Tributação, identificar os logradouros públicos, manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; 

VIII — executar obras de saneamento básico, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Estradas Rurais e Órgãos Federais e Estaduais; 

IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; 

X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água urbanos; 

XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; 

XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; 

XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; 

XIV — promover a elaboração de projetos para o município; 

XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; 

XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; 

XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; 

XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; 

XIX — conservar os prédios Municipais; 

XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; 

XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; 

XXII — conservar e manter praças, calçamentos e prédios públicos em geral; 

XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais e canaletas da zona urbana do Município; 

XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área; 

XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; 

XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; 

XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 

XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência; 

XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 

XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; 

XXXI — realizar a administração da estrutura física e conservação do Cemitério Público Municipal, em consonância com as normas vigentes;

XXXII — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Unidades pertencentes

Setores de Obras Públicas, Saneamento, Urbanização, Zeladoria do Cemitério Municipal, Coleta de Resíduos, Engenharia, Tributação e Frota Municipal.

UNIDADES FISCAIS

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Versão do sistema: 2.0.0 - 13/09/2024

Portal atualizado em: 18/09/2024 15:56:07

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