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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: João de Souza Martins, 577
Horário de Funcionamento: De Segunda à Sexta-Feira das 07h30 às 12:00 e das 13h00 às 16h30
E-mail: esporte@platina.sp.gov.br
Competências
Art. 28-A. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo:
I - Realizar a integração, socialização de crianças, jovens e adultos do município, por meio da biblioteca pública e de projetos culturais;
II - Coordenação das atividades da biblioteca, relativo à circulação, guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;
III - Efetuar registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
IV - Propor a realização de atividades culturais para valorizar o indivíduo como pessoa humana e contribuir para o seu pleno exercício de cidadania;
V - Resgatar a memória cultural do município;
VI - Gerar espaços e oportunidades para que os artistas do município possam se expressar com liberdade;
VII - Incentivar e apoiar as atividades culturais a serem realizadas no município;
VIII - Democratizar o acesso aos bens culturais;
IX - Planejamento, organização, desenvolvimento E avaliação das atividades esportivas no município;
X - Coordenar o programa de atividades no âmbito da Educação Física e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada;
XI - Organizar o calendário de atividades esportivas, de forma a possibilitar a participação da comunidade em atividades de recreação e lazer;
XII - Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XIII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XIV - Zelar pela manutenção e limpeza das Praças Desportivas e Parques Recreativos, proporcionando melhor atendimento aos cidadãos;
XV - Coordenar a Comissão Central Municipal de Esportes, que é o órgão responsável por todo o programa de atividades no âmbito da educação física e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada no município;
XVI - Interagir com a inspetoria regional do esporte para realização de competições e campeonatos;
XVII - Coordenar as ações e pessoal do CIRI (Ginásio de Esportes);
XVIII - Planejar, desenvolver e avaliar as escolinhas de base que atendam as expectativas dos munícipes;
XIX - Administrar o pessoal e as atividades desenvolvidas no campo Municipal de Futebol;
XX - Planejar, coordenar, interagir com outras atividades turísticas, eventos e campanhas com finalidade de desenvolver e difundir o turismo municipal;
XXI - Zelar pela conservação e manutenção dos locais turísticos, assegurando sempre o bem-estar e segurança dos turistas;
XXII - Fiscalizar o cumprimento de todas as normas turísticas, possibilitando a segurança e condições dos locais visitados;
XXIII - Planejar, organizar e viabilizar os programas e projetos que contribuam para implementar o turismo, ampliando a sua oferta;
XXIV - Executar planos e programas de fomento ao Turismo;
XXV - Coordenar a área de Turismo, que é responsável pelo desenvolvimento do programa e projetos das atividades turísticas do Município;
XXVI - Articular a realização de projetos e programas que integrem o esporte ao turismo e lazer, potencializando o desenvolvimento municipal;
XXVII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
I - Realizar a integração, socialização de crianças, jovens e adultos do município, por meio da biblioteca pública e de projetos culturais;
II - Coordenação das atividades da biblioteca, relativo à circulação, guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;
III - Efetuar registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
IV - Propor a realização de atividades culturais para valorizar o indivíduo como pessoa humana e contribuir para o seu pleno exercício de cidadania;
V - Resgatar a memória cultural do município;
VI - Gerar espaços e oportunidades para que os artistas do município possam se expressar com liberdade;
VII - Incentivar e apoiar as atividades culturais a serem realizadas no município;
VIII - Democratizar o acesso aos bens culturais;
IX - Planejamento, organização, desenvolvimento E avaliação das atividades esportivas no município;
X - Coordenar o programa de atividades no âmbito da Educação Física e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada;
XI - Organizar o calendário de atividades esportivas, de forma a possibilitar a participação da comunidade em atividades de recreação e lazer;
XII - Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XIII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XIV - Zelar pela manutenção e limpeza das Praças Desportivas e Parques Recreativos, proporcionando melhor atendimento aos cidadãos;
XV - Coordenar a Comissão Central Municipal de Esportes, que é o órgão responsável por todo o programa de atividades no âmbito da educação física e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada no município;
XVI - Interagir com a inspetoria regional do esporte para realização de competições e campeonatos;
XVII - Coordenar as ações e pessoal do CIRI (Ginásio de Esportes);
XVIII - Planejar, desenvolver e avaliar as escolinhas de base que atendam as expectativas dos munícipes;
XIX - Administrar o pessoal e as atividades desenvolvidas no campo Municipal de Futebol;
XX - Planejar, coordenar, interagir com outras atividades turísticas, eventos e campanhas com finalidade de desenvolver e difundir o turismo municipal;
XXI - Zelar pela conservação e manutenção dos locais turísticos, assegurando sempre o bem-estar e segurança dos turistas;
XXII - Fiscalizar o cumprimento de todas as normas turísticas, possibilitando a segurança e condições dos locais visitados;
XXIII - Planejar, organizar e viabilizar os programas e projetos que contribuam para implementar o turismo, ampliando a sua oferta;
XXIV - Executar planos e programas de fomento ao Turismo;
XXV - Coordenar a área de Turismo, que é responsável pelo desenvolvimento do programa e projetos das atividades turísticas do Município;
XXVI - Articular a realização de projetos e programas que integrem o esporte ao turismo e lazer, potencializando o desenvolvimento municipal;
XXVII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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